terça-feira, 25 de setembro de 2012

A LEI QUE PUNE ASSASSINOS E TORTURADORES DE ANIMAIS FOI APROVADA,MAS NÃO ESTÁ SENDO CUMPRIDA.TODOS OS CRIMINOSOS ESTÃO LIVRES E O QUE É PIOR QUASE ESQUECIDOS COMO O QUE DE FATO SÃO, MONSTROS SEM ALMA...QUEREMOS JUSTIÇA JÁ










ARRASTOU O CÃO LOBO EM PIRACICABA



A vítima foi o rottweiller Lobo, que foi cruelmente arrastado por cerca de 1 km, preso a um carro pelo seu dono, no último dia 2 de novembro, em Piracicaba, no interior de São Paulo.

O animal sofreu ferimentos graves nas patas e uma delas teve de ser amputada. Depois disso, o LOBO ficou sob os cuidados de uma clínica veterinária na cidade, mas  não resistiu aos ferimentos e morreu.
Na ocasião dos maus-tratos, o dono de Lobo, o mecânico Claudio César Messias, foi identificado e multado pela Polícia Ambiental em R$ 1,5 mil.
Não basta multar, lugar de assassino é na cadeia.

                     O cão Lobo enfrentou uma batalha pela vida e agora descansa em paz. 






A enfermeira assassina (não tem outro nome) de Formosa-GO joga o cachorro de um lado para outro, bate nele, coloca um balde sobre ele, até que o mesmo não resiste a tanta brutalidade e morre.

Nome da assassina: CAMILLA CORREA ALVES DE MOURA ARAUJO DOS SANTOS
Data de nascimento: 26/07/1989
CPF: 011.733.781-11
Nome da mãe: ELBIA CORREA ALVES DE MOURA
Fixo: (061) 3642-4213
Celular: (061) 8198-1552
Endereços: Rua PARTICULAR QD 67 LT 10 C, BAIRRO VILA IMPZ – CIDADE FORMOSA, CEP 073805475
Rua L5, Nº 99, QUADRA 03, LOTE 08, BAIRRO FELIZ, GOIÂNIA-GO
IP: 189.114.47.43
Obs: apesar do DDD de Goiânia ser 62, o DDD dos telefones dados é de Brasília (61).
Esta pessoa (se é que podemos chamá-la assim) é casada com um médico e cometeu o assassinato na frente do filho de três anos. 

   E então amigos,um blog bom para cachorro e para quem ama seus cachorros está de olho em Maus-tratos de animais e contamos com todos para denunciar esse tipo de abuso.vamos colocar esses criminosos na cadeia.

Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.

Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.

  
Exemplos de Maus-Tratos
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..


Lei Federal 9.605/98
 - dos Crimes Ambientais
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.



Como Denunciar
01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.

03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.

O que deve conter a carta:
- A data e o local do fato
- Relato do que você presenciou
- O nº da lei e o inciso que descreva a infração
- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à  delegacia para denunciar a pessoa responsável

Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.

Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.

05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.

06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.

08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).

09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).

11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.

12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!

13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). 

14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.

15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais  disseram quando se negaram a  atender. Mencione a Lei 9605/98



Lembre-se
01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

04) Peça sempre cópia ou número do B O e acompanhe o processo.

05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.



- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiça:
 

5 comentários:

  1. Ótima postura.. adorei!
    Temos que denunciar mesmo, este bando de gente sem coração, de maltratar um bichinho tão meigo, que nos gera tanto amor.
    Beijos

    ResponderExcluir
  2. Galera por favor preciso da sua ajuda...ontem a noite... um carro passou por cima do meu cachorro... vou explicar o ocorrido.... minha mae tinha acabado de abrir o portao e o Dobby meu cachorro viu outros dois cachorro s na rua e saiu correndo em direçao a eles, eu tentei pegalo mais nao deu ai vinha um carro la da outra esquina uma caminhonete tipo o cara viu que tinham tres cachorros na rua o que custava ele parar e esperar agente pega-lo... mais ai ele passou por cima do meu cachorro ( foi fatal) foi tao fatal que na hora ele fez coco poq o carro pasou por cima da barriguinha dele sabe... ai o homem saiu sem prestar socorro e eu comecei a correr atras do carro e corri corri ai quando ele viu que eu nao ia parar de correr ele parou o carro em uma avenida e eu bati no vidro dele e falei olha mosso vc vai pagar o medico pro meu cachorro... o homem saiu do carro, era um velho gordo de cabelo branco e gritou: pera ai muleque que eu vou te ensinara a gritar com os outros e pegou algum objeto de ferro pra me agredir atras da caminhonete... ai eu me afastei e decorei a placa dele (JFK3776) E disse que nao ia ficar assim que a policia ia la na casa dele e quando eu chegeui la meu cachorro ja estava mrto... dai eu liguei pra policia e pedi uma viatura e ela disse que nao podia fazer nada que o protocolo indicava que eu tinha que ir ate o CIOPS e fazer a ocorrencia... ai eu discuti com ela e decorei a cor do carro do homem é um FORD VINHO DESGASTADO . Mas ele trabalha aki na farmacia perto de casa... o que eu faço por favor me ajudem quero justiça!

    ResponderExcluir
  3. https://www.facebook.com/guilhermeXseval?ref=tn_tnmn
    aqui esta meu endereço do facebook .

    ResponderExcluir
  4. Desculpe Guilherme,só hoje vi seu pedido de ajuda,vamos fazer alguma coisa sim,mandei um pedido de amizade em seu facebook,assim que me adicionar vamos começar pedir ajuda aos protetores para tentar achar uma punição para esse assassino.aguardo seu contato ok?bjs Vania ogando

    ResponderExcluir
  5. Quem maltrata animais, principalmente os cachorros, não merece viver na sociedade. o animal é amigo e indefeso, não tem como denunciar, nem processar o monstro que o maltrato, por isso precisa urgente, de lei que os defendem,e agente também fazer nossa parte.

    ResponderExcluir